A Recrutta está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Esta página explica como aplicamos a lei e como você pode exercer seus direitos.
1. O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, independentemente do meio ou do país-sede da organização.
2. Papéis na LGPD
No contexto da Recrutta, os papéis são:
- Controlador (recrutador/empresa): a empresa ou profissional de RH que usa a Recrutta para coletar e processar dados de candidatos. É responsável pelas decisões sobre finalidade e meios do tratamento.
- Operador (Recrutta): processa os dados pessoais dos candidatos conforme as instruções do controlador e dentro dos limites desta política.
- Titular (candidato): a pessoa física a quem os dados pertencem — possui todos os direitos garantidos pela LGPD.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
3. Bases legais que utilizamos
Todo tratamento de dados na Recrutta possui fundamento legal expresso na LGPD:
- Art. 7º, V — Execução de contrato: para fornecer os serviços contratados pelo recrutador;
- Art. 7º, IX — Legítimo interesse: para segurança da plataforma, prevenção de fraudes e melhoria dos serviços;
- Art. 7º, II — Cumprimento de obrigação legal: quando exigido por legislação vigente;
- Art. 7º, I — Consentimento: para comunicações de marketing, quando aplicável e obtido de forma livre e informada.
4. Seus direitos como titular
O art. 18 da LGPD garante ao titular os seguintes direitos, que podem ser exercidos a qualquer momento:
Acesso
Confirmar se tratamos seus dados e obter cópia deles.
Correção
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Eliminação
Solicitar exclusão de dados desnecessários ou tratados com base em consentimento.
Revogação
Retirar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo ao tratamento anterior.
Informação
Saber com quais entidades seus dados foram compartilhados.
Portabilidade
Receber seus dados em formato estruturado para transferência a outro serviço.
Bloqueio
Solicitar bloqueio temporário de dados desnecessários ou excessivos.
Oposição
Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em outras hipóteses legais.
Acesse meus-dados.html para autoatendimento (magic link enviado ao e-mail) ou contate o DPO em contato@recrutta.com. Respondemos em até 15 dias conforme Art. 19 LGPD.
5. Dados de candidatos — obrigações do recrutador
Ao utilizar a Recrutta para coletar dados de candidatos, o recrutador (controlador) deve:
- Informar os candidatos sobre a coleta e finalidade dos dados, preferencialmente na divulgação da vaga;
- Garantir que possui base legal adequada para o tratamento (ex.: execução de processo seletivo);
- Não utilizar os dados dos candidatos para finalidades além do recrutamento;
- Atender solicitações de acesso, correção ou exclusão direcionadas a ele pelo candidato;
- Excluir ou anonimizar os dados de candidatos não selecionados quando não houver mais necessidade legítima de retenção.
6. Transferência internacional de dados
Parte do processamento de análise de currículos pode envolver APIs de inteligência artificial hospedadas fora do Brasil. Nesses casos, adotamos salvaguardas adequadas conforme o art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais que obrigam os fornecedores a tratar os dados com nível de proteção equivalente ao da lei brasileira.
Os dados são transmitidos de forma pseudoanonimizada, sem incluir identificadores diretos desnecessários para o processamento.
7. Incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Recrutta notificará a ANPD e os titulares afetados no prazo previsto pela LGPD, informando:
- A natureza dos dados afetados;
- As medidas técnicas adotadas para proteção;
- Os riscos relacionados ao incidente;
- As providências tomadas para reverter ou mitigar os efeitos.
8. Encarregado de Dados (DPO)
Em conformidade com o art. 41 da LGPD, a Recrutta nomeou Encarregado de Proteção de Dados:
9. Reclamação à ANPD
Caso entenda que seus direitos não foram atendidos adequadamente, você pode registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio do portal gov.br/anpd.